Quais as vantagens de optar pelo Lucro Real?
Apresento as vantagens de optar pelo lucro real, que consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores são calculados de acordo com os lucros.
Uma das principais preocupações do empresário é optar por um regime tributário que lhe permite menor recolhimento de impostos. Em razão disso, o Lucro Real se apresenta como a última alternativa, já que muitos pensam que, nesse regime, os tributos serão maiores.
Para desmistificar esse pensamento, resolvemos apresentar algumas vantagens de optar pelo lucro real.
O Lucro Real, na verdade, consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela lei.
Portanto, diferente do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, o Lucro Real exige que o empresário mantenha uma contabilidade oficial.
No Simples Nacional, os impostos são calculados através da aplicação de alíquotas crescentes sobre a receita bruta, que se torna a base de cálculo dos tributos.
No Lucro Presumido, o contribuinte deve calcular os impostos sobre as margens de lucro presumidas em lei, que podem variar de acordo com a atividade econômica.
Embora nenhum dos dois tenha necessidade de contabilidade oficial, contudo, é necessário que o empresário mantenha todos os controles para conhecer o andamento de seus negócios.
Para os dois regimes tributários, no entanto, existem limites determinados. No caso de empresas optantes pelo Lucro Real, não existem limites de faturamento.
Qualquer que seja a receita bruta, ou seja, o faturamento da empresa, poderá fazer a opção por esse regime tributário.
Vantagens apresentadas pelo Lucro Real
O regime tributário de Lucro Real pode oferecer diversas vantagens ao contribuinte, como podemos ver a seguir:
1. Possibilidade de não pagar Imposto de Renda ou CSLL
No Lucro Real, a empresa pode levantar mensalmente seus balanços contábeis para apuração do lucro tributável sem efetuar pagamento de IRPJ ou de CSLL, no caso de haver prejuízo fiscal.
Os cálculos dos períodos subsequentes começam considerando o prejuízo fiscal, que pode ser compensado com os lucros posteriores.
No entanto, é preciso destacar que, havendo prejuízo fiscal do período de apuração, que pode ser anual ou trimestral, é preciso respeitar um limite de aproveitamento de 30% do lucro tributável, ou seja, o prejuízo fiscal não pode ser aproveitado integralmente de um período para o outro.
2. Alternância de regimes tributários
Havendo menor volume de impostos a recolher, o empresário terá melhores condições de resolver os problemas financeiros da empresa e fazer com que ela obtenha lucro.
No momento em que isso acontecer, é possível alternar o regime tributário para o ano seguinte, podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os limites impostos para esses regimes.
3. Crédito de PIS e de COFINS
No regime tributário do Lucro Real a empresa tem condições de apurar o PIS e o COFINS pelo regime não-cumulativo, considerando os créditos em determinados custos, com exceção de mão de obra, abatendo dos valores devidos em razão de suas receitas.
No caso de haver prejuízo fiscal ou de baixo lucro, a contabilidade pode apresentar maior nível de custos e despesas em relação às receitas.
E essa condição irá permitir que a empresa tenha mais créditos do que débitos, ou mesmo muitos créditos em relação aos débitos, podendo economizar também no recolhimento dessas contribuições.
Existem ainda algumas condições específicas em que a empresa pode se manter na mesma tributação do regime do Lucro Presumido com relação ao PIS e ao COFINS.
Para isso, o empresário deve discutir o assunto com seu contador e analisar com critério as vantagens e desvantagens.
4. Benefícios fiscais
Existem benefícios fiscais determinados por lei que só podem ser aplicados a empresas optantes pelo Lucro Real.
Entre os benefícios mais utilizados estão a extensão em mais dois meses de licença-maternidade para empregadas que tiveram filhos e o custeio da alimentação paga pela empresa aos seus empregados, através do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Além disso, também as doações ou patrocínios a projetos artísticos e culturais, fundos de amparo à criança e ao adolescente, programas de combate ao câncer, apoio a deficientes físicos, entre outros, são dedutíveis do Imposto de Renda das empresas optantes pelo Lucro Real.
5. Juros sobre o Capital Próprio
Uma das grandes vantagens do Lucro Real é a possibilidade de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, ou JCP.
Através desse sistema, a empresa pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda uma parte dos dividendos pagos aos sócios.
A empresa calcula o JCP aplicando o valor da TJLP anual sobre o valor do Patrimônio Líquido da empresa, fazendo o pagamento aos sócios e ao mesmo tempo deduzindo o valor da base de cálculo do IRPJ.
6. Compensação de prejuízos fiscais
Os regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido não admitem a compensação de prejuízos fiscais, situação que pode trazer uma grande distorção no recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL.
Podemos tomar como exemplo uma empresa que tenha sido inaugurada em janeiro de um ano e que tenha sobrevivido à míngua durante todo o exercício, mantendo as despesas mensais normais, mas com faturamento que não compensasse todas as despesas.
Caso a empresa seja optante do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, mesmo com prejuízo durante o ano todo ela estaria se vendo obrigada a recolher Imposto de Renda e CSLL sobre seu faturamento.
Por outro lado, fazendo a opção pelo regime tributário do Lucro Real, a empresa não estaria pagando nada de IRPJ e de CSLL, uma vez que os prejuízos fiscais obtidos durante o ano não iriam propiciar uma margem de lucro tributável.
Além disso, esse prejuízo acumulado poderia ser compensado no ano seguinte, se a empresa começasse a ter lucros, lembrando que a compensação só poderia ser feita limitada a 30% do Lucro Real do novo exercício.
Evidentemente, embora tenhamos apresentado as principais vantagens da opção pelo Lucro Real, cada empresa é uma personalidade jurídica exclusiva e isso não quer dizer que o empresário deva simplesmente considerar as regras da legislação para fazer sua opção.
É importante conversar com o contador e analisar a situação da empresa e verificar, através do planejamento tributário, quais são as melhores opções e sempre procurar o regime tributário que permita usufruir dos benefícios concedidos para recolher menor carga tributária. Contate-nos