DECLARAÇÃO IRPF 2011
13/12/2010 ÀS 13:58 HORAS
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O Diário Oficial da União publicou (13/12) as novas
regras para o preenchimento da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que
já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal
está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega
começa dia 1º de março de 2011 e termina às
23h59m59s do dia 29 de abril.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação
da declaração foi corrigido e passou de R$
17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40
mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.
O valor para a obrigatoriedade da declaração para
pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos
também permanece igual. A declaração só é obrigatória
se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
No que diz respeito à atividade rural fica obrigado a
declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25.
No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet
ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de
expediente.
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DANILO LOLLIO