PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS
Declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE
Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.
Contra-cheque e Holerith são a mesma coisa. São recibos de pagamento de salário que contém o salário bruto, os descontos legais e o salário líquido.
A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos e também no comércio em geral.
 
PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO
A DECORE é emitida geralmente à profissionais liberais autônomos, pois não possuem carteira assinada e portanto, não possuem contra-cheque.
Profissional Liberal autônomo é aquele que presta serviços e, portanto, deve ter sua inscrição na Secretaria Municipal de Finanças; pagar o seu imposto em forma de taxa anual e registrar as suas operações (ganhos e gastos) no seu Livro Caixa. O Livro Caixa pode ser comprado nas melhores papelarias. 
Como pode-se observar, ninguém pode simplesmente se auto-entitular autônomo, mas precisa cumprir as formalidades do parágrafo anterior.
O profissional liberal autônomo também precisa exigir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) quando prestar serviço para empresas, assim como uma declaração da empresa que incluirá seu nome na folha de pagamentos; recolherá seu INSS e informará os dados para a Previdência Social.
  
COMERCIANTE INFORMAL (Vedado)
Aquele que trabalha com vendas por conta própria não é autônomo, mas comerciante informal. Concorre de forma desleal com as empresas porque não paga impostos e, portanto, a Lei não reconhece este tipo de profissão. Não poderá obter DECORE.
 
COMERCIANTE INFORMAL (Excessão) 
Há casos em alguns Estados brasileiros, como no Estado de Alagoas, que é concedido a Inscrição Estadual à estas pessoas, onde a lei os define como "Ambulantes" e possuem um tratamento especial e simplificado de escrituração fiscal e apuração do ICMS (imposto) à pagar. 
Os Ambulantes podem até emitir Nota Fiscal, ou melhor, devem emitir Nota Fiscal destinada a consumidor final (só podem vender à Pessoas Físicas). Destarte, somente nestas exceções, casos específicos (Ambulante, por exemplo) reconhecidos em Lei, onde há registro das operações e pagamento de imposto, é que alguém que trabalha com vendas por conta própria pode ser considerado "profissional liberal autônomo" e pode obter uma DECORE.
O que é a DECORE?
É o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.  
Quem pode emitir a DECORE?
O contabilista em situação regular, inclusive, quanto a débito de qualquer natureza. 
Como emitir a DECORE?
        Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da resolução CFC 872/2000. 
Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida?
        Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda via ao arquivo do contabilista. 
Como validar a DECORE?
        A DECORE é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, instituída pela resolução CFC nº 871/2000, fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade. 
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da DECORE?
        A decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC 872/2000.  
A DECORE é numerada?
        Não, a DECORE não é numerada. O que contém numeração é a Declaração de Habilitação Profissional -DHP e a segunda via da DECORE, necessariamente, com o número da DHP utilizada na primeira via. 
Qual a conseqüência da emissão da DECORE sem base em documentação hábil e idônea e com valores divergentes? 
        O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE 
Quando for proveniente de: 
1. Retirada de pró-labore 
Escrituração no Livro Diário ou no Livro Caixa. 
2. Distribuição de lucros: 
Escrituração no Livro Diário; 
Demonstrativo da distribuição. 
3. Honorários (profissionais liberais/autônomos): 
Escrituração no Livro Caixa; 
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; 
RPA ou recibo com o contrato de prestação de serviços. 
4. Atividades rurais, extrativistas etc.: 
Escrituração no Livro Caixa ou no Livro Diário; 
Nota de produtor; 
Recibo ou contrato de arrendamento; 
Recibo o contrato de armazenagem; 
Recibo ou contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira etc. 
5. Prestação de serviços diversos ou comissões: 
Escrituração no Livro Caixa; 
Escrituração no Livro ISSQN; 
RPA com o contrato de prestação de serviços ou declaração do pagador; 
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; 
6. Aluguéis ou arrendamento diversos: 
Contrato (particular ou público); 
Escrituração no Livro Caixa, se for o caso; 
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; 
7. Rendimento de aplicações financeiras: 
Extrato bancário ou resumo de aplicações; 
8. Venda de bens imóveis, móveis, valores imobiliários etc: 
Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc. 
9. Vencimentos de funcionários públicos, aposentados e pensionistas: 
Documento da entidade pagadora. 
NOTAS:
- Quando a RPA for aceito para comprovação de rendimento, este deverá possuir em seu verso a declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhamento do respectivo contrato de prestação de serviços. 
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente. 
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.
 

IMPORTANTE!  É necessário ter em mãos uma fotocópia do documento que fundamentará a sua DECORE para anexar à segunda via da DECORE para arquivo do Contador. Na Escrita Contabilidade & Advocacia, você pode tirar uma fotocópia digital (via scanner) gratuitamente, sem perda de tempo, com o documento necessário em mãos.

Evitando Problemas na Obtenção da DECORE

Este serviço (a DECORE) é direcionado principalmente a profissionais autônomos (como médicos, dentistas, advogados etc), mas muitos deles costumam procurar um contador somente no momento em que precisam da DECORE - o que dificulta o fornecimento desse documento. 

Para evitar problemas, o profissional autônomo precisa ter o seu registro na prefeitura (C.M.C.) e venha fazendo escrituração/registro das receitas e despesas no Livro Caixa ou Livro I.S.S.Q.N., assim como, realizando a apuração mensal do Imposto de Renda e pagando-o por meio do Carnê Leão conforme a tabela progressiva mensal.

O CARNÊ LEÃO é o recolhimento de Imposto de Renda Mensal semelhante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em que são contribuintes, por exemplo, os empregados de empresas que tem Imposto de Renda (IR) descontado diretamente na folha de pagamento (contra-cheque).

A escrituração no Livro Caixa ou I.S.S.Q.N. também é importante porque permite que as despesas de custeio sejam deduzidas do IR além das outras deduções legais. Sem esta escrituração, vale ressaltar, nunca será possível que se tenha uma adequada interpretação da posição financeira do profissional, portanto, é um trabalho cujo mérito deve ser apreciado!

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo (produtos de qualquer natureza usados e consumidos em reparos e conservação) e contratação de pessoal.

Se você é "autônomo" e trabalha com compra e venda de um ou vários produtos, você é um "Comerciante Informal". O comércio informal é ILEGAL! -Não recolhe impostos; faz concorrência desleal com as empresas etc, etc, etc... Lembre-se que os comerciantes informais correm o risco de perder tudo a qualquer momento.

Se você deseja sair da informalidade, ligue para nós ou peça mais informações por email. Sem embargo, se o que você quer mesmo é abrir uma empresa e não dispõe de recursos próprios, procure-nos e saiba mais sobre o MICROCRÉDITO

Você é muito importante para a Escrita Contabilidade & Advocacia!

A Escrita Contabilidade & Advocacia parabeniza você que buscou estas informações e agora sabe como proceder de forma legal para obtenção do seu documento comprobatório. Faça bom uso!!!