CONTABILIDADE
Procurando
atender a todos os requisitos dos serviços profissionais, efetuamos os
trabalhos a seguir relacionados: Escrituração
Contábil, Assessoria Contábil e Fiscal e Manutenção da
Escrita Contábil.
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL
Torna-se necessário ressaltar que, sempre será de nossa inteira
responsabilidade, a realização de balanços patrimoniais para o exercício
fiscal que compreenda o período-base inicial determinado, e até 31 de
dezembro do respectivo ano civil, bem como a preparação da correspondente
declaração de rendas.
Quaisquer outros serviços adicionais que não decorram,
exclusivamente, da rotineira e metódica preparação de todo o processo
contábil, o qual possibilita a consecução do balanço patrimonial, conforme
descrito no parágrafo anterior, deverão ser objeto da cobrança em separado,
às nossas taxas vigentes. Os eventuais honorários adicionais poderão
decorrer normalmente de:
Reprocessamento de balancetes mensais já emitidos, em razão da falta de
remessa de determinados documentos em tempo hábil;
Recomposição de determinados saldos contábeis de balancetes mensais já
produzidos, com a finalidade de:
Contemplar determinadas exigências fiscais (mudanças de critério de apuração
de impostos, por exemplo: real/trimestral versus estimativa versus
presumido, etc);
Cumprir determinados requerimentos constantes de licitações de
concorrências;
Minimizar/maximizar índices econômicos-financeiros, entre outros ; e
Informações e quaisquer outros detalhamentos sobre dados cadastrais a serem
fornecidos para Instituições Financeiras ou, ainda, exigidas para o
cumprimento de formalidades em concorrências públicas e/ou privadas.
ASSESSORIA CONTÁBIL FISCAL
Prestação
de serviços de assessoria com respeito aos aspectos da legislação do imposto
de renda e demais impostos relativos à natureza operacional da empresa,
inclusive aspectos trabalhistas e previdenciários, o que pode ser feito da
seguinte forma:
Atendimento às consultas telefônicas e on-line e/ou escritas em bases
correntes; e
Atendimento às autoridades fiscais, quando das eventuais verificações nas
dependências da empresa.
MANUTENÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL
Os
nossos serviços técnicos especializados, que deverão compreender a
manutenção da escrituração propriamente dita, podem ser sumarizados conforme
a seguir:
Escrituração contábil através de sistema computadorizado;
Escrituração e conciliação dos livros ficais com os registros contábeis;
Elaboração de balancetes mensais, inclusive razões auxiliares, diários e,
também, balanço patrimonial para os períodos-bases respectivos; e
Preparação de declaração de rendimentos da empresa - pessoa jurídica
submetida ao regime de tributação com base no lucro real (que pode ser
através da apuração trimestral ou sob a forma de estimativa), lucro
presumido ou simples.
Guarda de Documentos Contábeis
Excetuando-se
a parte Pessoal, que tem uma legislação específica, a guarda de
documentos contábeis segue algumas normas; é importante saber o tempo
pelo qual devemos manter esses documentos. Assim, nosso
departamento Contábil – da Escrita Contabilidade & Advocacia, fez esse
levantamento, publicando nesse nosso informativo.
Em relação aos arquivos gerados pelo SPED (Sistema
publico de escrituração digital) que é a novidade desse ano, devem ser
guardados e conservados por 6 anos. Porém, cabe uma observação: sempre
que ocorrer apuração de prejuízos fiscais, devem-se contar os 5 anos
após o término das COMPENSAÇÕES desses e não o período base.
Exemplo: apurou-se prejuízo fiscal no ano de 2001 e a
compensação desse prejuízo terminou apenas em 2004. Devem-se guardar os
documentos até 2009, 5 anos apos o termino da compensação.
Livros diários e razão: 5 anos. Exemplo: os livros de
2000 devem ser guardados até 2005 (conta-se a partir de 2001).
Livros de entradas e saídas: devem ser guardados e
conservados por 5 anos, com a mesma observação do Sped; sempre que
ocorrer apuração para compensação de prejuízos fiscais, devem-se contar
5 anos após o termino das compensações e não o período base.
Extratos bancários: 6 anos
Notas fiscais de imobilizado: devem ser guardados por
5 anos após a baixa ou depreciação total do bem.
Darfs: 5 anos. Porém, caso tenha sido motivo de
compensação por recolhimento indevido ou a maior, contam-se os 5 anos
após a utilização da mesma na compensação.
Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PERD/COMP/DIRF:
6 anos.
Fonte: Departamento Contábil,
Escrita Contabilidade & Advocacia