DEPARTAMENTO FISCAL
O propósito
fundamental da assessoria fiscal-tributária é o de sempre orientar a empresa
a obter uma melhor posição dentro das normas legais vigentes e das adequadas
práticas comerciais. Dentre os serviços que podemos prestar nesta área
destacam-se os seguintes:
Planejamento Fiscal - Tributário,
Revisão da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica,
Revisão Fiscal - Tributária,
Reorganização Societária,
Exames Fiscais e Autuações
e
Escrituração Fiscal.
PLANEJAMENTO FISCAL
É importante frisar que toda e
qualquer medida, sem simulação, tomada pelo contribuinte antes da ocorrência
do fato gerador do respectivo tributo, enquadra-se no que a doutrina
denominou como sendo elisão fiscal, atividade legal e lícita, em oposição à
evasão fiscal, a qual sempre se constituirá em fraude sujeita às sansões
legais aplicáveis à espécie.
Consiste em revisões de
procedimentos fiscais abrangendo a área contábil-tributária, isto é,
procedimentos adotados nas áreas de ICMS, IPI, ISS, IOF, Legislação
Trabalhista e Previdenciária.
As revisões de procedimentos
fiscais relativamente ao ICMS e IPI têm como objetivo não somente analisar a
sua adequação, mas, também, o correto aproveitamento desses impostos.
Em geral, quando as declarações
de impostos são examinadas pelos agentes fiscais, procuramos trabalhar em
conjunto com os agentes examinadores, com a finalidade de poder explicar o
tratamento que foi dispensado a cada um dos ítens específicos das
declarações de impostos apresentadas.
Este procedimento visa eliminar
a possibilidade de ocorrerem autuações fiscais desnecessárias, evitando-se,
desta forma, elevados gastos relacionados aos processos fiscais que poderiam
decorrer deste tipo de autuação.
Não nos caberá
conseqüentemente, quaisquer responsabilidades sobre os lançamentos de notas
fiscais, recibos, faturas, etc, que tenham sido enviados fora do prazo de
escrituração, que contenham rasuras ou, ainda, que estejam preenchidas
indevidamente. A nossa responsabilidade estará limitada em devolver ao
cliente, em tempo hábil, toda e qualquer documentação que, a nosso ver, não
estiver em condições de ser lançada, tanto no que se refere ao atendimento a
aspectos fiscais quanto contábeis.
As guias de
impostos, tributos e/ou contribuições, eventualmente preparadas em nosso
escritório - com base em documentação remetida pelo cliente, através de
carta ou protocolo - deverão ser enviadas dentro de um prazo hábil e
necessário para serem devidamente recolhidas e quaisquer multas oriundas de
atrasos na sua adequada preparação, desde que sejam diretamente relacionados
aos nossos trabalhos, deverão ser de nossa inteira responsabilidade.
Quaisquer outros
serviços adicionais, e que não estejam diretamente relacionados à nossa
proposição de trabalhos constantes da carta-proposta formulada, deverão ser
objeto de cobrança em separado, às nossas taxas vigentes. Clarificando,
esses serviços podem ser sumariamente especificados conforme a seguir,
apesar de não necessariamente nesta ordem: