CONTABILIDADE
Procurando atender a todos os requisitos dos serviços profissionais, efetuamos os trabalhos a seguir relacionados: Escrituração Contábil, Assessoria Contábil e Fiscal e Manutenção da Escrita Contábil.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Torna-se necessário ressaltar que, sempre será de nossa inteira responsabilidade, a realização de balanços patrimoniais para o exercício fiscal que compreenda o período-base inicial determinado, e até 31 de dezembro do respectivo ano civil, bem como a preparação da correspondente declaração de rendas.
Quaisquer outros serviços adicionais que não decorram, exclusivamente, da rotineira e metódica preparação de todo o processo contábil, o qual possibilita a consecução do balanço patrimonial, conforme descrito no parágrafo anterior, deverão ser objeto da cobrança em separado, às nossas taxas vigentes. Os eventuais honorários adicionais poderão decorrer normalmente de:
Reprocessamento de balancetes mensais já emitidos, em razão da falta de remessa de determinados documentos em tempo hábil;
Recomposição de determinados saldos contábeis de balancetes mensais já produzidos, com a finalidade de:
Contemplar determinadas exigências fiscais (mudanças de critério de apuração de impostos, por exemplo: real/trimestral versus estimativa versus presumido, etc);
Cumprir determinados requerimentos constantes de licitações de concorrências;
Minimizar/maximizar índices econômicos-financeiros, entre outros ; e
Informações e quaisquer outros detalhamentos sobre dados cadastrais a serem fornecidos para Instituições Financeiras ou, ainda, exigidas para o cumprimento de formalidades em concorrências públicas e/ou privadas.
ASSESSORIA CONTÁBIL FISCAL
Prestação de serviços de assessoria com respeito aos aspectos da legislação do imposto de renda e demais impostos relativos à natureza operacional da empresa, inclusive aspectos trabalhistas e previdenciários, o que pode ser feito da seguinte forma:
Atendimento às consultas telefônicas e on-line e/ou escritas em bases correntes; e
Atendimento às autoridades fiscais, quando das eventuais verificações nas dependências da empresa.
MANUTENÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL
Os nossos serviços técnicos especializados, que deverão compreender a manutenção da escrituração propriamente dita, podem ser sumarizados conforme a seguir:
Escrituração contábil através de sistema computadorizado;
Escrituração e conciliação dos livros ficais com os registros contábeis;
Elaboração de balancetes mensais, inclusive razões auxiliares, diários e, também, balanço patrimonial para os períodos-bases respectivos; e
Preparação de declaração de rendimentos da empresa - pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real (que pode ser através da apuração trimestral ou sob a forma de estimativa), lucro presumido ou simples.
Guarda de Documentos Contábeis
Excetuando-se a parte Pessoal, que tem uma legislação específica, a guarda de documentos contábeis segue algumas normas; é importante saber o tempo pelo qual devemos manter esses documentos. Assim, nosso departamento Contábil – da Escrita Contabilidade & Advocacia, fez esse levantamento, publicando nesse nosso informativo.
Em relação aos arquivos gerados pelo SPED (Sistema publico de escrituração digital) que é a novidade desse ano, devem ser guardados e conservados por 6 anos. Porém, cabe uma observação: sempre que ocorrer apuração de prejuízos fiscais, devem-se contar os 5 anos após o término das COMPENSAÇÕES desses e não o período base.
Exemplo: apurou-se prejuízo fiscal no ano de 2001 e a compensação desse prejuízo terminou apenas em 2004. Devem-se guardar os documentos até 2009, 5 anos apos o termino da compensação.
Livros diários e razão: 5 anos. Exemplo: os livros de 2020 devem ser guardados até 2025 (conta-se a partir de 2021).
Livros de entradas e saídas: devem ser guardados e conservados por 5 anos, com a mesma observação do Sped; sempre que ocorrer apuração para compensação de prejuízos fiscais, devem-se contar 5 anos após o termino das compensações e não o período base.
Extratos bancários: 6 anos
Notas fiscais de imobilizado: devem ser guardados por 5 anos após a baixa ou depreciação total do bem.
Darfs: 5 anos. Porém, caso tenha sido motivo de compensação por recolhimento indevido ou a maior, contam-se os 5 anos após a utilização da mesma na compensação.
Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PERD/COMP/DIRF: 6 anos.
Fonte: Departamento Contábil, Escrita Contabilidade & Advocacia